A Fundação
de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela UniversidadeFederal
de São Paulo, Contrato nº 11/2025, processo nº 23089.000906/2025-63 com o objetivo
de apoiar o projeto Práticas Inclusivas em Saúde, torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto,
conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista Vice -coordenador |
V_COORD |
Híbrida
|
Apoio aos docentes durante as aulas
presenciais; Apoio a coordenação no gerenciamento
das turmas no SIEX, relatórios técnicos e de prestação de contas; Representação da coordenação quando
esta precisar se ausentar. |
Graduação e Doutorado na área de
Ciências da Saúde; Com experiência acadêmica e/ou prática em abordagens junto a pessoas com deficiência com impedimentos de natureza física, sensorial, mental ou intelectual. |
01 (uma) |
R$ 2.000,00 |
06 (seis) meses |
Bolsista Apoio Técnico |
AP_TEC |
Home office |
Apoio na contratação; Gerenciamento da
documentação. |
Graduação Com experiência em gestão de projetos |
01 (uma) |
R$ 1.000,00 |
06 (seis) meses |
Bolsista Apoio Pedagógico |
AP_PEDAG |
Híbrida |
Gerenciamento do ambiente virtual,
Google Sala de Aula; Edição e organização do material
didático; |
Graduação em Pedagogia ou na área de
Ciências da Saúde, Mestrado ou Doutorado (apresentar apenas comprovante do maior nível), Com experiência acadêmica e/ou prática em abordagens junto a pessoas com deficiência com impedimentos de natureza física, sensorial, mental ou intelectual. |
02 (duas) |
R$ 1.000,00 |
06 (seis) meses |
Bolsista Docente |
BOL_DOC |
Híbrida |
Ministrar as aulas presenciais e
orientar o projeto de intervenção no território; Colaborar no planejamento e avaliação
do curso; Participar das reuniões com a
coordenação; |
Graduação na área de
Ciências da Saúde; Mestrado ou Doutorado (apresentar apenas comprovante do maior nível), Com experiência acadêmica e/ou prática em abordagens junto a pessoas com deficiência com impedimentos de natureza física, sensorial, mental ou intelectual.
|
08 (oito) |
R$ 1.500,00 |
06 (seis) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1
Bolsista Vice-coordenação - V_COORD:
1.1.1.1.
Tenham graduação e doutorado na área de Ciências da Saúde.
1.1.1.2.
Tenham com experiência acadêmica e/ou prática em abordagens junto a pessoas com
deficiência com impedimentos de natureza física, sensorial, mental ou
intelectual.
1.1.2.
Bolsista Apoio Técnico - AP_TEC:
1.1.2.1.
Tenham graduação.
1.1.2.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em gestão de projetos.
1.1.3.
Bolsista Apoio Pedagógico - AP_PEDAG:
1.1.3.1.
Tenham graduação em Pedagogia ou na área de Ciências da Saúde, com Mestrado ou
Doutorado (apresentar apenas comprovante do maior nível);
1.1.3.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em abordagens junto a pessoas com
deficiência com impedimentos de natureza física, sensorial, mental ou
intelectual.
1.1.4
Bolsista Docente - BOL_DOC:
1.1.4.1.
Tenham graduação na área de Ciências da Saúde, com Mestrado ou Doutorado
(apresentar apenas comprovante do maior nível);
1.1.4.5.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em abordagens junto a pessoas com
deficiência com impedimentos de natureza física, sensorial, mental ou
intelectual.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Bolsista Vice-coordenação - V_COORD:
1.2.1.1.
Apoio aos docentes durante as aulas presenciais;
1.2.1.2.
Apoio à coordenação no gerenciamento das turmas no SIEX, relatórios técnicos e
de prestação de contas; 1.2.1.3. Representação da coordenação quando esta
precisar se ausentar.
1.2.2.
Bolsista Apoio Técnico - AP_TEC:
1.2.2.1.
Apoio
na contratação;
1.2.2.2.
Gerenciamento da documentação Unifesp.
1.2.3.
Bolsista Apoio Pedagógico - AP_PEDAG:
1.2.3.1.
Gerenciamento do ambiente virtual, Google Sala de Aula;
1.2.3.2.
Edição e organização do material didático.
1.2.4.
Bolsista Docente - BOL_DOC:
1.2.4.1.
Ministrar as aulas presenciais e orientar o projeto de intervenção no
território;
1.2.4.2.
Colaborar no planejamento e avaliação do curso;
1.2.4.3.
Participar das reuniões com a coordenação.
1.3.
Serão disponibilizadas:
1.3.1. 01
(uma) vaga para Bolsista Vice-coordenação - V_COORD
1.3.2. 01
(uma) vaga para Bolsista Apoio Técnico - AP_TEC:
1.3.3. 02
(duas) vagas para Bolsista Apoio Pedagógico - AP_PEDAG:
1.3.4. 08
(oito) vagas para Bolsista Docente - BOL_DOC
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
08
(oito) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida para Bolsista Vice-coordenação - V_COORD, Bolsista Apoio Pedagógico - AP_PEDAG e Bolsista Docente - BOL_DOC, e de forma home office para Bolsista
Apoio Técnico - AP_TEC.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min
do dia 10/03/2025 e as 23h59min do dia
14/03/2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas
recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1.
Para
efetivar a inscrição, o candidato deverá enviar, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
com cópia para stella.nicolau@unifesp.br,
os seguintes documentos em formato PDF: comprovante de escolaridade, currículo
Lattes e/ou Vitae, e uma carta de manifestação de interesse na vaga, na qual
deverá apresentar o perfil desejável para o cargo.
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (029/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Vice-coordenação - V_COORD:
4.1.1.2. 01(uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis) meses, correspondente ao período de abril/2025 a setembro/2025
4.1.2 Bolsista Apoio Técnico - AP_TEC:
4.1.2.1. 01(uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis) meses, correspondente ao período de abril/2025 a setembro/2025
4.1.3 Apoio Pedagógico - AP_PEDAG:
4.1.3.1. 02 (duas) bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 meses, correspondente ao período de abril/2025 a setembro/2025
4.1.4 Bolsista Docente - BOL_DOC:
4.1.4.1. 08 (oito) bolsas mensais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 meses, correspondente ao período de abril/2025 a setembro/2025
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
18/03/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
24/03/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
25/03/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
27/03/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início 01/04/2025
e término em 30/09/2025,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO - “Práticas Inclusivas em Saúde”, EDITAL N°029/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: stella.nicolau@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.